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COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência,
Novas medidas ( Destaques):
- limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;
- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;
- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;
- aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, são aprovadas as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.
Comunidado na integra: aqui
COVID-19 - Alerta 20% desconto EDP Profissionais de Saúde e Outros Cuidadores,
Alerta - A Oferta de 20% a unidades de cuidados continuados e comunidades vulneráveis é limitada a 500 instituições, solicitar oferta a partir de 6 abril, ver tudo: aqui
COVID-19 - Fornecimento de energia - Cortes / Pagamentos / Prestações,
Estado de Alerta / Emergência ( novas regras para todos os comercializadores de energia ):
( Em vigor desde 13 março)
Interrupção de fornecimento:
- O fornecimento de energia elétrica e de gás natural em Baixa Tensão Normal e baixa pressão com consumo anual igual ou inferior a 10 000 m3 (n) passa apenas a poder ser interrompido, nos casos de facto imputável ao cliente, volvidos 30 dias adicionais face ao
termo regulamentarmente previsto, ou seja e por agora mais 30 dias para pagar a(s) suas faturas.
- O prazo passa assim a 50 dias após pré-aviso, por escrito.
- O prazo adicional pode, em função do evoluir das circunstâncias, vir a ser prorrogado.
- Não impede interrupções de fornecimento quando estas visem salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- Aplica-se igualmente com as necessárias adaptações ao serviço de fornecimento de GPL canalizado destinado ao consumo doméstico, enquanto serviço público essencial.
Pagamento fracionado:
- Os consumidores fornecidos que, em função das regras anteriores, gerem dívida aos comercializadores têm direito, mediante pedido, ao pagamento fracionado dos montantes faturados.
- Pelo período de 30 dias adicionais e sem prejuízo de prorrogação que venha a ser decidida, não haverá lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.
Redução tarifas:
- Mercado regulado com descida de 3% já em 7 abril.
- Dada a continuada tendência de descida dos preços no mercado grossista, é expectável que também os comercializadores do mercado liberalizado continuem a refletir essa redução nas suas ofertas comerciais, permitindo que os consumidores do mercado liberalizado também beneficiem de uma descida de preços.
Exemplos:
Fatura média mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] 37,62€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] 91,50€
Variação tarifária na fatura mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] -1,11€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] -2,92€
Em suma já a partir de 7 abril poderemos ver as faturas descer cerca de 1€ por cada 30€, tudo ajuda!
Fiquem Bem!
O que saiu ontem, 2 de Julho? Tenho estado sem Int...
Obg pela info
Eu recebi, mas tem que fazer uma compra mínima no ...
Bom dia. Já foi verificado?
Alguém já recebeu um cupão destes em 2025? Ou fora...
Ou seja, 11,1% de desconto? Na verdade são 10€ se ...
Costumam fazer quando o continente está com os 15%
INTERMARCHE AGUEDA SÓ HOJE 28 DE MAIO, abasteca 40...
Já nem fazem um folheto especial 1 de Maio
nunca mais foi atualizado :(