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Antevisão 5 dias sem iva MINIPREÇO promoções de 21 a 25 março

Segunda-feira, 19.03.18

Antevisão 5 dias sem iva MINIPREÇO promoções de 21 a 25 março,

5 dias sem iva minipreço.jpg

 

*Para compras de valor superior a 20€. Não abrange compras de taras e grades de cerveja, leite em pó 1, artigos vendidos no balcão de atendimento com pagamento no próprio balcão e artigos exclusivos de algumas lojas (solicitar informação no local).

Promoção válida de 21 a 25 de março, para clientes com a 1ª compra realizada com o Cartão Clube Minipreço até ao dia 19 de março no Minipreço, sujeita ao stock existente e acumulável com promoções em vigor.

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21 comentários

De Anónimo a 19.03.2018 às 22:40

Boa noite. Alguém sabe se o valor dos 20€ é a contar em compras antes do iva ou já é depois de tirar o iva? Obrigado

De 200porcento a 19.03.2018 às 22:52

Olá!

Boa noite !

Antes de tirar o iva !

De Anónimo a 19.03.2018 às 23:03

Muito obrigado. Como sempre... Super prestáveis!

De Martins a 20.03.2018 às 01:36

Confirmo que para efeitos de calculo conta o valor já com o desconto de folheto, e dos diversos descontos, a sequência de descontos será a seguinte:

1º desconto do folheto
2º desconto do IVA
3º desconto 10% em produtos Dia
4º desconto 20% congelados Dia
5º 2€ em 20€ (cupões fds ou aniversário)
6º 4€ em 15€ (cupões digitais)


Atenção que todos acumulam entre si, no entanto somente liquido do desconto anterior, de acordo com a ordem que referi, mas cuidado a fazerem as contas...

Nesse sentido, se comprarem apenas congelados marca Dia com 23% IVA, convém fazer uma compra mínima de 35 euros (liquido de descontos de folheto).

35.00€ / 1.23 = 28.46€
28.46€ - 10% Marca Dia = 25.61€
25.61€ - 20% Congelados Dia = 20.48€
20.48€ - 2€/4€ em 20€ (códigos fds ou aniversário) = 16.48€
16.48€ - 4€ em 15€ (cupões digitais) = 12.48€

Por isso, cuidado nas compras que fazem, e isto é apenas um exemplo, verifiquem os vossos cupões em conjunto com o tipo de artigos que vão comprar.

Boas compras

De Anónimo a 20.03.2018 às 10:21

Então por exemplo, se quiser comprar produtos para aproveitar o IVA e o talão dos 4€ e ainda o de 10% em produtos Dia, como ficam as contas? O desconto do IVA vai incidir sobre o preço inicial, ou sobre o preço já com desconto do folheto? E o desconto de 4€ faz já depois dos descontos todos é isso?
No fundo o k quero saber é: se quiser aplicar estes 3 descontos, o do IVA, 10% produtos Dia e 4€ em 15€, qual o valor k tenho de efetivamente comprar p dp conseguir aplicar todos estes descontos, de modo a gastar o mínimo? Se me puderem ajudar agradeço ;)

De Martins a 20.03.2018 às 11:32

O desconto de folheto é o primeiro desconto, depois o do IVA, depois o de 10% e por ultimo o de 4€ em 15€.
Conta o valor liquido de promoções de folheto, quanto às contas, depende dos artigos que compre, se for de taxa reduzida terá que dividir o preço do artigo por 1.06, se for taxa intermédia 1.13 ou se for taxa máxima 1.23.

As contas dependem do tipo de artigos que compre..

Exemplo para artigos com IVA a 23%, para que sejam assumidos os descontos terá de comprar um valor mínimo de 21€ já incluindo promos de folheto caso existam.

As contas serão as seguintes:

21.00€ / 1.23 = 17.07€
17.07€ - 10% = 15.37€
15.37 - 4€ em 15€ = 11.37€

Atenção que isto varia se comprar artigos de 6% ou 13%.

Espero que esta explicação ajude.

Boas compras

De Martins a 20.03.2018 às 01:46

Já agora deixo o link para consulta da lista de artigos e IVA correspondente, apesar do artigo da DECO ser de Janeiro de 2013, pude observar noutras campanhas semelhantes que o IVA não mudou nada nos Hipers, mudou apenas na restauração de 23% para 13%.

Aqui fica a lista para consulta, e que por sua vez tem também uma comparação com países como Espanha, Bélgica e Itália.

https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/iva-nos-alimentos-necessario-reduzir-taxa-no-cabaz-essencial

Abraço

De Anónimo a 20.03.2018 às 08:23

Simplesmente super útil todas essas informações. Muito obrigado. E já agora, sabem se os 5 dias sem iva também se aplica à loja Clarel?

De Anónimo a 20.03.2018 às 14:58

Sabem dizer se tem restrições de produtos (ex: açucar) como nas anteriores edições dos dias sem IVA?
Obrigado

De Martins a 20.03.2018 às 20:12

Segundo as condições, não me parece haver restrições desse tipo:

"Para compras de valor superior a 20€. Não abrange compras de taras e grades de cerveja, leite em pó 1, artigos vendidos no balcão de atendimento com pagamento no próprio balcão e artigos exclusivos de algumas lojas (solicitar informação no local).

Promoção válida de 21 a 25 de março, para clientes com a 1ª compra realizada com o Cartão Clube Minipreço até ao dia 19 de março no Minipreço, sujeita ao stock existente e acumulável com promoções em vigor."

De Anónimo a 21.03.2018 às 08:17

Há restrições. Podem ser vistas no cupão do minipreço, disponivel no site do mesmo.

De Martins a 21.03.2018 às 15:42

As restrições são as normais, e que citei acima e que retirei do site do minipreço:

https://www.minipreco.pt/5-dias-sem-iva/

Agora não restringe, açucar, azeite e afins...

De Anónimo a 21.03.2018 às 22:18

Infelizmente no meu cupão ja aparece a referência as restrições normais, açúcar óleo azeites e etc... Parabéns pelo site e excelente trabalho fazem diariamente... 🎉

De Martins a 21.03.2018 às 23:41

Curiosamente ou não, agora no mesmo site já tem a informação actualizada, imagino as reclamações na loja por causa disso, agora o que está no site além do que citei acima é o seguinte:

"- Desconto não aplicável em taras e grades de cerveja, leite infantil e leites especiais, óleos, azeites, açucares e adoçantes, artigos vendidos no balcão de atendimento com pagamento no próprio balcão, artigos exclusivos de algumas lojas (solicitar informação no local)."

Até tem texto em duplicado, tal a pressa em remediar as coisas, enfim...

Já faziam as coisas como deve ser, ai,ai...

De Patricia Sousa a 21.03.2018 às 18:43

Podem me dizer se vai haver na mesma o dia sem iva no minipreço k costuma ser no final do mês?
Obrigada

De Martins a 21.03.2018 às 23:43

Ui...
Não tenho bola de cristal para saber disso, mas mal hajam novidades, estará aqui contado no blog.

É uma questão de a Patricia estar atenta

De 200porcento a 21.03.2018 às 23:48

Eu tenho aqui uma, mas penso ainda ser cedo, amanhã se tiver tempo falo com ela !

De Anónimo a 22.03.2018 às 09:39

Bom dia tenho um talão de desconto de 50% em gelados. Para usufruir do iva para chegar aos 20 euros e antes ou depois dos 50% do meu talão?

De 200porcento a 22.03.2018 às 21:42

Olá, antes do desconto do talão, neste caso basta comprar 20€ de gelados !

De Ana Mateus a 23.03.2018 às 16:13

Alguém sabe se desconto do IVA também incide sobre artigos não alimentícios (Ex: jarro elétrico, frigideiras, etc.)?

De 200porcento a 23.03.2018 às 16:38

Olá, pelo que sei sim, pode descontar o iva nesses artigos! :D

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