ALERTA - Aviso de Retirada Máscaras KN95 CONTINENTE / WELLS

Quinta-feira, 11.06.20

ALERTA - Aviso de Retirada Máscaras KN95 CONTINENTE / WELLS,


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AVISO DE RETIRADA



Equipamento de proteção respiratória


Estimado/a Cliente,
Caso tenha adquirido nas lojas Continente e Well’s, físicas ou online, o seguinte artigo:


Equipamento de proteção respiratória - Máscara self-priming protective face mask,
tipo/modelo KN95 Sterioscopic Protective Mask,
sem válvula de expiração, cor branca, marca Mei Shu Hun.


Poderá devolvê-lo apresentando o respetivo comprovativo de compra.
O valor do artigo será restituído.


Lamentamos o incómodo causado.

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COVID-19 - Máscaras de proteção cirúrgicas desde 14,99€ (Pack 50)

Sexta-feira, 08.05.20

COVID-19 - Máscaras de proteção cirúrgicas desde 14,99€ (Pack 50),


Continente:


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junte cupão de 5€ em 20€ de compras,


Assim:


Máscaras cirúrgicas covid-19_1 (1).jpg


Paga os 19,99€ mas acumula em cartão 5€,


Assim o custo baixa para 14,99€!


Pingo Doce:


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O iva sobre os produtos de proteção para o COVID-19 baixou para 6%, o que ajuda a baixar os preços, no entanto e dado que mundialmente estão a ser produzidas em grande quantidade, devem baixar ainda mais, assim se não necessitam adiem a compra, pois vão certamente baixar de preço ( antes da Pandemia e para vossa referência, facilmente se compravam a 5€ / 50 unidades, isto com iva de 23%)!

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COVID-19 - Dispositivos médicos e equipamentos de proteção com lucro máximo de 15%

Sexta-feira, 17.04.20

COVID-19 - Dispositivos médicos e equipamentos de proteção com lucro máximo de 15%,


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O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza vieira, e a Ministra da Saúde, Marta Temido, assinaram um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.


O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.


Assim, fica fixada a percentagem máxima de 15% quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao citado D.L., bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.


Este limite máximo vigorará no dia seguinte à publicação do despacho, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.


Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.

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