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COVID-19 - Prioridade de atendimento MINIPREÇO a partir de 21 março

Sexta-feira, 20.03.20

COVID-19 - Prioridade de atendimento MINIPREÇO a partir de 21 março,

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Para todos os que nos protegem, temos o orgulho de partilhar a listagem de lojas com horário Especial para Profissionais de Saúde, Bombeiros e Forças de Segurança Pública.

Veja quais:

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Contudo de forma transversal, nas restantes lojas sem horário especial para os profissionais supra referidos, nas lojas Minipreço, ao longo de todo o horário de funcionamento de abertura ao público, de acordo com decreto de lei n.º 2-B/2020 emitido em Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 damos a prioridade a Profissionais de Saúde, Forças de Segurança e Grupos de Risco, quer na entrada em loja quer no atendimento.

Para cada grupo prioritário, a prioridade poderá ser comprovada da seguinte forma:


- Maiores de 70 anos: através de documento de identificação Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou outro documento que ateste a idade.

- Pessoas com deficiência ou incapacidade não visível; imunodeprimidos e portadores de doença, designadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos: através de atestado médico ou outro documento emitido por um médico ou hospital / centro de saúde / entidade competente para emitir declarações sobre a situação de saúde.

- Grávidas: através do livro de grávida ou atestado médico.

- Profissionais de Saúde, Forças e Serviços de Segurança Pública, de Proteção e Socorro: através de documento de identificação profissional / cédula profissional.

- Pessoas com deficiência ou incapacidade visível e acompanhantes de crianças de colo: não necessitam de documento comprovativo.

Em caso de dúvida ligue para a nossa linha de apoio 808 20 07 95

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