Participe na próxima recolha de alimentos do BANCO ALIMENTAR Dias 25 e 26 maio*,
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* Online pode participar de 23 maio a 2 junho, saber mais: aqui
Nova Campanha BANCO ALIMENTAR Recolha de Alimentos de 1 a 3 dezembro!,
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Já está a decorrer a campanha do Banco Alimentar Contra a Fome arranca nos próximos de 1 a 3 de dezembro, com a ajuda de 40 mil voluntários. Com o mote “A sua ajuda pode ser o que falta à mesa de uma família”, a campanha pretende incentivar à participação numa altura em que se agravaram as situações de carência alimentar de muitas famílias portuguesas.
Durante estes três dias, os voluntários do Banco Alimentar Contra a Fome vão estar, como habitualmente, em mais de 2.000 superfícies comerciais de norte a sul do país a convidar à participação. Qualquer pessoa pode participar e doar produtos, basta aceitar um saco do Banco Alimentar e colocar nele bens alimentares, de preferência não perecíveis (como arroz, azeite, conservas, massa, leite, açúcar ou farinha), entregando-o aos voluntários à saída. Os produtos doados serão depois encaminhados para os armazéns dos Bancos Alimentares em atividade na região, onde serão pesados, separados e acondicionados. No final, e ainda com recurso ao voluntariado, o resultado é distribuído localmente a pessoas com carências alimentares comprovadas, garantindo que tudo chega à mesa de quem mais precisa.
Para mais informações sobre a campanha, contacte:
Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome
91 900 02 63
www.bancoalimentar.pt
Aqui está a lista publicada em Diário da República de Produtos com IVA ZERO!,
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a) Cereais e derivados, tubérculos:
i) Pão;
ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
i) Cebola;
ii) Tomate;
iii) Couve-flor;
iv) Alface;
v) Brócolos;
vi) Cenoura;
vii) Courgette;
viii) Alho-francês;
ix) Abóbora;
x) Grelos;
xi) Couve-portuguesa;
xii) Espinafres;
xiii) Nabo;
xiv) Ervilhas;
c) Frutas no estado natural:
i) Maçã;
ii) Banana;
iii) Laranja;
iv) Pera;
v) Melão;
d) Leguminosas em estado seco:
i) Feijão vermelho;
ii) Feijão frade;
iii) Grão-de-bico;
e) Laticínios:
i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
ii) Iogurtes ou leites fermentados;
iii) Queijos;
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
i) Porco;
ii) Frango;
iii) Peru;
iv) Vaca;
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
i) Bacalhau;
ii) Sardinha;
iii) Pescada;
iv) Carapau;
v) Dourada;
vi) Cavala;
h) Atum:
i) Atum em conserva;
i) Ovos:
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
j) Gorduras e óleos:
i) Azeite;
ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
iii) Manteiga;
k) Bebidas e iogurtes vegetais:
i) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten:
i) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
A medida entra em vigor no dia 18 de Abril.