Nova Campanha BANCO ALIMENTAR Recolha de Alimentos de 1 a 3 dezembro!

Sábado, 02.12.23

Nova Campanha BANCO ALIMENTAR Recolha de Alimentos de 1 a 3 dezembro!,


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Já está a decorrer a campanha do Banco Alimentar Contra a Fome arranca nos próximos de 1 a 3 de dezembro, com a ajuda de 40 mil voluntários. Com o mote “A sua ajuda pode ser o que falta à mesa de uma família”, a campanha pretende incentivar à participação numa altura em que se agravaram as situações de carência alimentar de muitas famílias portuguesas.


Durante estes três dias, os voluntários do Banco Alimentar Contra a Fome vão estar, como habitualmente, em mais de 2.000 superfícies comerciais de norte a sul do país a convidar à participação. Qualquer pessoa pode participar e doar produtos, basta aceitar um saco do Banco Alimentar e colocar nele bens alimentares, de preferência não perecíveis (como arroz, azeite, conservas, massa, leite, açúcar ou farinha), entregando-o aos voluntários à saída. Os produtos doados serão depois encaminhados para os armazéns dos Bancos Alimentares em atividade na região, onde serão pesados, separados e acondicionados. No final, e ainda com recurso ao voluntariado, o resultado é distribuído localmente a pessoas com carências alimentares comprovadas, garantindo que tudo chega à mesa de quem mais precisa.


Para mais informações sobre a campanha, contacte:
Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome
91 900 02 63
www.bancoalimentar.pt

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Aqui está a lista publicada em Diário da República de Produtos com IVA ZERO!

Domingo, 16.04.23

Aqui está a lista publicada em Diário da República de Produtos com IVA ZERO!,


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a) Cereais e derivados, tubérculos:


i) Pão;


ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;


iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;


iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);


b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:


i) Cebola;


ii) Tomate;


iii) Couve-flor;


iv) Alface;


v) Brócolos;


vi) Cenoura;


vii) Courgette;


viii) Alho-francês;


ix) Abóbora;


x) Grelos;


xi) Couve-portuguesa;


xii) Espinafres;


xiii) Nabo;


xiv) Ervilhas;


c) Frutas no estado natural:


i) Maçã;


ii) Banana;


iii) Laranja;


iv) Pera;


v) Melão;


d) Leguminosas em estado seco:


i) Feijão vermelho;


ii) Feijão frade;


iii) Grão-de-bico;


e) Laticínios:


i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;


ii) Iogurtes ou leites fermentados;


iii) Queijos;


f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:


i) Porco;


ii) Frango;


iii) Peru;


iv) Vaca;


g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:


i) Bacalhau;


ii) Sardinha;


iii) Pescada;


iv) Carapau;


v) Dourada;


vi) Cavala;


h) Atum:


i) Atum em conserva;


i) Ovos:


i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;


j) Gorduras e óleos:


i) Azeite;


ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);


iii) Manteiga;


k) Bebidas e iogurtes vegetais:


i) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;


l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten:


i) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.



A medida entra em vigor no dia 18 de Abril.

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