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ALERTA - Atenção aos Pré-Avisos de Subida - Ajuda na Mudança de Operador

Quinta-feira, 08.09.22

ALERTA - Atenção aos Pré-Avisos de Subida - Ajuda na Mudança de Operador,

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Mais um Guia Muito Útil e Novamente Com Links para vos ajudar a mudar de operador !

Fiquem Atentos às Comunicações das Operadoras, Pois as Mesmas são Obrigadas a Comunicar as Subidas com 30 Dias de Antecedência !

Consultem: aqui ( ou na imagem )

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MEDIDAS APOIO FAMÍLIAS - Pagamento de 125€ - Redução de Iva e Mais

Terça-feira, 06.09.22

MEDIDAS APOIO FAMÍLIAS - Pagamento de 125€ - Redução de Iva e Mais,

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Medidas Aprovadas em Conselho de Ministros:

Conheça agora as medidas do Plano “Famílias primeiro”

 

- Pagamento extraordinário de 125 euros a cada cidadão com rendimentos até 2700 euros brutos mensais;

- O pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente que tenham a cargo, criança ou jovem até os 24 anos;

- Um suplemento extraordinário de 50% da pensão, paga de uma só vez em outubro;

- Redução para 6% da taxa de 13% do IVA sobre a eletricidade, que deverá entrar em vigor em Outubro e até dezembro de 2023;

- 10% desconto na conta do Gás com o regresso ao mercado regulado;

- Prolongadas até ao final do ano a suspensão do aumento da taxa de carbono, a devolução da receita adicional de IVA e redução do ISP;

- 2% aumento máximo das Rendas, com compensação no IRS/IRC dos senhorios;

- 0% aumento do preço dos transportes ( manutenção dos passes urbanos e das viagens da CP em 2023 );

- Aumento das Reformas: 4,43% até 886€ / 4,07% de 886€ até 2659€ / 3,53% reformas superiores a 2659€ ;

 

Podem ver mais em detalhe aqui: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=507

 

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COVID-19 - Fornecimento de energia - Cortes / Pagamentos / Prestações

Quinta-feira, 02.04.20

COVID-19 - Fornecimento de energia - Cortes / Pagamentos / Prestações,

Estado de Alerta / Emergência ( novas regras para todos os comercializadores de energia ):

( Em vigor desde 13 março)

energia.jpg

 

 

Interrupção de fornecimento:

 

- O fornecimento de energia elétrica e de gás natural em Baixa Tensão Normal e baixa pressão com consumo anual igual ou inferior a 10 000 m3 (n) passa apenas a poder ser interrompido, nos casos de facto imputável ao cliente, volvidos 30 dias adicionais face ao
termo regulamentarmente previsto, ou seja e por agora mais 30 dias para pagar a(s) suas faturas.

- O prazo passa assim a 50 dias após pré-aviso, por escrito.

- O prazo adicional pode, em função do evoluir das circunstâncias, vir a ser prorrogado.

- Não impede interrupções de fornecimento quando estas visem salvaguardar a segurança de pessoas e bens.

- Aplica-se igualmente com as necessárias adaptações ao serviço de fornecimento de GPL canalizado destinado ao consumo doméstico, enquanto serviço público essencial.


Pagamento fracionado:


- Os consumidores fornecidos que, em função das regras anteriores, gerem dívida aos comercializadores têm direito, mediante pedido, ao pagamento fracionado dos montantes faturados.
- Pelo período de 30 dias adicionais e sem prejuízo de prorrogação que venha a ser decididanão haverá lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.

 

Redução tarifas:

 

- Mercado regulado com descida de 3% já em 7 abril.

- Dada a continuada tendência de descida dos preços no mercado grossista, é expectável que também os comercializadores do mercado liberalizado continuem a refletir essa redução nas suas ofertas comerciais, permitindo que os consumidores do mercado liberalizado também beneficiem de uma descida de preços.

Exemplos:

Fatura média mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] 37,62€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] 91,50€
Variação tarifária na fatura mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] -1,11€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] -2,92€

Em suma já a partir de 7 abril poderemos ver as faturas descer cerca de 1€ por cada 30€, tudo ajuda! 

Fiquem Bem!

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