ALERTA COVID-19 Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

Quinta-feira, 14.01.21

ALERTA COVID-19 Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro,


01 Promoções-Descontos-39795.jpg


01 Promoções-Descontos-39797.jpg


01 Promoções-Descontos-39798.jpg


01 Promoções-Descontos-39796.jpg


O Estado de Emergência Nacional, provocado pela pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), suspendeu várias atividades económicas, decretando o encerramento temporário de vários tipos de estabelecimentos de atendimento ao público.


Aqui pode encontrar informação sobre os estabelecimentos de prestação de serviços e de venda a retalho que podem continuar abertos ao público.


Lista de atividades que podem manter funcionamento ( Decreto n.º 3-A/2021):


1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.


2 - Frutarias, talhos, peixarias e padarias.


3 - Feiras e mercados, nos termos do artigo 17.º


4 - Produção e distribuição agroalimentar.


5 - Lotas.


6 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).


7 - Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.


8 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.


9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.


10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.


11 - Oculistas.


12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.


13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.


14 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).


15 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.


16 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).


17 - Jogos sociais.


18 - Centros de atendimento médico-veterinário.


19 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.


20 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.


21 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.


22 - Drogarias.


23 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.


24 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.


25 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.


26 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.


27 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.


28 - Serviços bancários, financeiros e seguros.


29 - Atividades funerárias e conexas.


30 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.


31 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.


32 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.


33 - Serviços de entrega ao domicílio.


34 - Máquinas de vending.


35 - Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.


36 - Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).


37 - Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).


38 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.


39 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.


40 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.


41 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.


42 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.


43 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.


44 - Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.


45 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.


46 - Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.


47 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.


48 - Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.


49 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.


50 - Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.


51 - Notários.


52 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.


Saber mais em: https://covid19estamoson.gov.pt/


Partilhar:


Oferta Kit Bebé e até 15% desconto em toda a loja INTERMARCHÉ Programa Bebé+

Quinta-feira, 07.01.21

Oferta Kit Bebé e até 15% desconto em toda a loja INTERMARCHÉ Programa Bebé+,


01 Promoções-Descontos-39742.jpg


( Oferta de um kit de produtos da marca Pommette (Champô de Camomila 500ml, Creme Muda Fralda 100ml e Toalhitas Bebé Embalagem Viagem 24 Unidades) na 1ª adesão ao Programa Bebé +. Oferta válida até 31/12/2021, limitada a um kit por cartão. )


01 Promoções-Descontos-39743.jpg


Podem aderir ao Programa Bebé + Poupança, os subscritores de Cartão que tenham filhos e, ou, crianças, de idade igual ou inferior a 3 anos, que estejam a cargo do cliente. Para validar a sua inscrição, basta apresentar um documento de identificação do(s) bebé(s) na loja onde aderiu ao Cartão.


Beneficie de 10% de desconto todos os dias, a acumular em Cartão, nos produtos de cuidado de corpo, rosto e alimentação bebé das marcas PorSi, Pommette e Labell, e em todos os produtos PorSi Bio e PorSi Viva Bem.


Todos os dias 25 de cada mês, os clientes aderentes a este programa poupam 15% em Cartão* em toda a loja.


Pedir kit / aderir Programa Bebé+: aqui

Partilhar:


Avistamento 15% desconto CONTINENTE Promoção de 7 a 13 setembro

Domingo, 06.09.20

Avistamento 15% desconto CONTINENTE Promoção de 7 a 13 setembro,


01 Promoções-Descontos-38753.jpg


De 7 a 13 setembro


Campanha acumulável com promoções em vigor, Válido numa compra à escolha, Com utilização do cupão de desconto

Cupão de desconto disponível por carta, app cartão ou quiosque. O saldo acumudo com a utilização do cupão de desconto só poderá ser utlizado de 14 a 20 de setembro de 2020. Os cupões de desconto não abrangem as compras de tabaco, gás em Garrafa, livros (ao abrigo da lei do preço fixo), serviços de entrega continente e sacos recicláveis continente online, fórmulas para Lactentes (leites 1ª etapa), cartão dá, cartões pré-pagos (para aplicações, jogos, música, filmes entre outros), ctt, jogos santa casa, venda de bilhetes, manuais escolares , packs experiência e lojas continente negócios.

Partilhar:




Seguir o Blog:


Folhetos da Semana: