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Aqui está a lista publicada em Diário da República de Produtos com IVA ZERO!,
a) Cereais e derivados, tubérculos:
i) Pão;
ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
i) Cebola;
ii) Tomate;
iii) Couve-flor;
iv) Alface;
v) Brócolos;
vi) Cenoura;
vii) Courgette;
viii) Alho-francês;
ix) Abóbora;
x) Grelos;
xi) Couve-portuguesa;
xii) Espinafres;
xiii) Nabo;
xiv) Ervilhas;
c) Frutas no estado natural:
i) Maçã;
ii) Banana;
iii) Laranja;
iv) Pera;
v) Melão;
d) Leguminosas em estado seco:
i) Feijão vermelho;
ii) Feijão frade;
iii) Grão-de-bico;
e) Laticínios:
i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
ii) Iogurtes ou leites fermentados;
iii) Queijos;
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
i) Porco;
ii) Frango;
iii) Peru;
iv) Vaca;
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
i) Bacalhau;
ii) Sardinha;
iii) Pescada;
iv) Carapau;
v) Dourada;
vi) Cavala;
h) Atum:
i) Atum em conserva;
i) Ovos:
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
j) Gorduras e óleos:
i) Azeite;
ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
iii) Manteiga;
k) Bebidas e iogurtes vegetais:
i) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten:
i) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
A medida entra em vigor no dia 18 de Abril.
MEDIDAS APOIO FAMÍLIAS - Pagamento de 125€ - Redução de Iva e Mais,
Medidas Aprovadas em Conselho de Ministros:
Conheça agora as medidas do Plano “Famílias primeiro”
- Pagamento extraordinário de 125 euros a cada cidadão com rendimentos até 2700 euros brutos mensais;
- O pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente que tenham a cargo, criança ou jovem até os 24 anos;
- Um suplemento extraordinário de 50% da pensão, paga de uma só vez em outubro;
- Redução para 6% da taxa de 13% do IVA sobre a eletricidade, que deverá entrar em vigor em Outubro e até dezembro de 2023;
- 10% desconto na conta do Gás com o regresso ao mercado regulado;
- Prolongadas até ao final do ano a suspensão do aumento da taxa de carbono, a devolução da receita adicional de IVA e redução do ISP;
- 2% aumento máximo das Rendas, com compensação no IRS/IRC dos senhorios;
- 0% aumento do preço dos transportes ( manutenção dos passes urbanos e das viagens da CP em 2023 );
- Aumento das Reformas: 4,43% até 886€ / 4,07% de 886€ até 2659€ / 3,53% reformas superiores a 2659€ ;
Podem ver mais em detalhe aqui: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=507
Alguém já recebeu um cupão destes em 2025? Ou fora...
Ou seja, 11,1% de desconto? Na verdade são 10€ se ...
Costumam fazer quando o continente está com os 15%
INTERMARCHE AGUEDA SÓ HOJE 28 DE MAIO, abasteca 40...
Já nem fazem um folheto especial 1 de Maio
nunca mais foi atualizado :(
Obrigada
Boa noite, sexta feira ao fim da tarde.
Boas, quando costumam ser anunciados os 10 em 50€?...
Afinal confirma-se o que esperava