Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
COVID-19 - Dispositivos médicos e equipamentos de proteção com lucro máximo de 15%,
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza vieira, e a Ministra da Saúde, Marta Temido, assinaram um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.
Assim, fica fixada a percentagem máxima de 15% quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao citado D.L., bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
Este limite máximo vigorará no dia seguinte à publicação do despacho, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.
Tem aqui todos os que encontrei: https://blog200po...
e qual é?
No Continente Bom Dia de Leça da Palmeira há mais ...
Não aparece o desconto do continente pay na app. M...
Olá. Basta apontar para os logotipos das marcas me...
Não consigo encontrar nada. Nem estou a conseguir ...
Tem de ir ao oceanário e comprar um bilhete e o ou...
Olá, Sim! E ainda tem um outro! Obrigada Carlos!Já...
https://www.facebook.com/share/tiiMdR9X2ssJmyCy/En...