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COVID-19 - Obrigatório o uso de máscara ou viseira a partir de 3 maio

Domingo, 03.05.20

COVID-19 - Obrigatório o uso de máscara ou viseira a partir de 3 maio,

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Estão a chegar os SMS e Emails a lembrar para que teremos de usar máscara / viseira a partir de amanhã !

Uso de máscaras e viseiras

1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.

3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.

5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.

6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.

7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.

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COVID-19: Avisos à população por SMS

Terça-feira, 17.03.20

COVID-19: Avisos à população por SMS,

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em colaboração com a Direção Geral da Saúde (DGS), está a enviar um aviso à população por SMS, de modo a informar os cidadãos acerca da situação de risco relacionada com a pandemia da COVID-19. A ativação do sistema de avisos à população pela ANEPC resulta da Situação de Alerta declarada pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde no passado dia 13 de março. 
 
A mensagem, enviada em português e inglês, é a seguinte:
 
COVID19: Lave maos com frequencia. Evite contacto social. Previna contagio. Siga recomendacoes oficiais Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt ANEPC-DGS
 
COVID19: Wash hands regularly. Avoid social contact. Prevent virus spreading. Follow recommendations. Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt /ANEPC-DGS
 
O envio teve início pelas 10h30 nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Bragança, Vila Real, Aveiro, Viseu, Guarda e Castelo Branco.
 
Pelas 13h00 começam a ser enviadas para os distritos de Coimbra, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro.
 
O conteúdo dos SMS foi enviado pela ANEPC de forma eletrónica para os operadores de comunicações móveis, que por sua vez o remete para os seus clientes - o que permite que se atinja uma cobertura muito significativa da população.

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