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COVID-19 - Reforço de fiscalização e limitação à circulação de 9 a 13 abril,
O Decreto que renovou o Estado de Emergência (Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de
abril), determina, no seu Artigo 6.º, uma maior limitação à circulação no período
da Páscoa - mais concretamente entre as 00h00 de amanhã, dia 9 de abril, e as
24h00 do dia 13 de abril -, período no qual os cidadãos não podem circular para fora
do concelho de residência habitual.
Para as exceções previstas no Decreto do Estado de Emergência, nomeadamente os
trabalhadores de atividades profissionais que o Decreto permite que trabalhem neste
período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência,
devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se
encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto
do de residência.
Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade
empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.
Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada
(como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes,
empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas
essenciais em que o teletrabalho não seja possível), deverão fazer declaração sob
compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação,
incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações.
O Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos
contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das
medidas impostas pelo Estado de Emergência.
Afinal confirma-se o que esperava
Pensava que o Pingo Doce fizesse este fim semana 4...
a promoção dos café é esta semana no continente!
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Boa tarde,Alguém que tenha o cupão do continente d...
Acho bem porque nem sempre vou ao fim de semana!
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