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COVID-19 - Pagamento dos apoios por Transferência Bancária,
A excecionalidade da situação de emergência desencadeada pela crise epidémica do COVID19 decretou a criação de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores.
Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 94-A/20202 o pagamento dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/20202 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
O que saiu ontem, 2 de Julho? Tenho estado sem Int...
Obg pela info
Eu recebi, mas tem que fazer uma compra mínima no ...
Bom dia. Já foi verificado?
Alguém já recebeu um cupão destes em 2025? Ou fora...
Ou seja, 11,1% de desconto? Na verdade são 10€ se ...
Costumam fazer quando o continente está com os 15%
INTERMARCHE AGUEDA SÓ HOJE 28 DE MAIO, abasteca 40...
Já nem fazem um folheto especial 1 de Maio
nunca mais foi atualizado :(