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COVID-19 - Plano de desconfinamento conheça todas as datas,
Plano de desconfinamento as datas,
O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.
Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:
Regras gerais:
teletrabalho sempre que possível;
horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.
Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.
A partir de 15 março:
retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril:
2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
lojas até 200 m2 com porta para a rua
feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
esplanadas (max 4 pessoas)
modalidades desportivas de baixo risco
atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
A partir de 19 abril:
ensino secundário
ensino superior
cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
todas as lojas e centros comerciais
restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
modalidades desportivas de médio risco
atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
eventos exteriores com diminuição de lotação
casamentos e batizados com 25% de lotação
A partir de 3 maio:
restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
todas as modalidades desportivas
atividade física ao ar livre e ginásios
grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
casamentos e batizados com 50% de lotação
COVID-19 - RECHEIO e MACRO abertos agora a todos os consumidores,
Na sequência da autorização temporária do governo para que as cadeias de comércio por grosso possam passar a vender a particulares, o Recheio e a Macro vão estar abertos a todos os consumidores.
Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao público, deve também ser assegurada a sua venda individual.
Localizações e horários lojas Recheio: aqui
Localizações e horários lojas Macro: aqui
O que saiu ontem, 2 de Julho? Tenho estado sem Int...
Obg pela info
Eu recebi, mas tem que fazer uma compra mínima no ...
Bom dia. Já foi verificado?
Alguém já recebeu um cupão destes em 2025? Ou fora...
Ou seja, 11,1% de desconto? Na verdade são 10€ se ...
Costumam fazer quando o continente está com os 15%
INTERMARCHE AGUEDA SÓ HOJE 28 DE MAIO, abasteca 40...
Já nem fazem um folheto especial 1 de Maio
nunca mais foi atualizado :(