COVID-19 - A Ciência e o Conhecimento Made In Portugal

Sábado, 28.03.20

COVID-19 - A Ciência e o Conhecimento Made In Portugal,


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As ações e iniciativas lançadas na última semana e em curso incluem:



Identificação e valorização de um conjunto de iniciativas e projetos de base científica e tecnológica com implementação imediata e eficaz, incluindo:



Teste de diagnóstico por PCR implementado pelo Instituto de Medicina Molecular (IMM) com base no teste desenvolvido pelo CDC “Center for Disease Control and Prevention (CDC), seguindo todas as orientações referentes ao manuseamento e análise de espécimes clínicos, tendo sido certificado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). Tem a grande mais valia de usar reagentes produzidos em Portugal, pela empresa de biotecnologia NZYTech. O protocolo implementado no IMM permitirá ainda estimar a carga viral, parâmetro que poderá ser relevante na avaliação do prognóstico clínico;



Triagem “Smart” da empresa Biosurfit em implementação no Hospital de campanha já instalado na Cruz Vermelha Portuguesa, tendo por base uma identificação antecipada de pacientes com maior risco e permitido a deteção precoce da doença ainda antes do paciente ter marcados problemas respiratórios. Esta identificação precoce permite uma atuação médica, anterior à deterioração do estado clínico dos doentes, facilitando a prevenção da propagação do COVI19;



Desenvolvimento, inédito em Portugal, de ventiladores invasivos, designadamente pelo CEiiA, em estreita colaboração com instituições médicas e a indústria, assim como de outros tipos de sistemas de ventilação (e.g., ventiladores pandémicos) pelo INESC TEC e INEGI, em estreita colaboração internacional;



Desenvolvimento de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs, pelo CITEVE em estreita articulação com a indústria;



Outros equipamentos e sistemas de apoio, concebidos e produzidos em várias instituições académicas e científicas de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga, o deve ainda ser particularmente reconhecido o esforço de mobilização de muitas instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia, sobretudo com atividades na área biomédica, em reunir e doar a hospitais e unidades de
cuidados de saúde vários tipos de equipamentos e utensílios de apoio.



Agora só falta apoiar, produzir, massificar, capacitar, replicar, e quem sabe até ajudar outros Países.



Força Portugal !



Força a todos os Heróis !

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COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas

Quarta-feira, 25.03.20

COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas,


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A pandemia do Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada. Uma das preocupações desta análise incidiu sobre a necessidade de alterar o desenho ou a calibração da Recomendação e se esta não colide com outras medidas tomadas a nível nacional.


A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.


No desenho da Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores, foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress. Recorde-se que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela Recomendação e que podem ser relevantes no contexto atual, a saber:



  • São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos [1]

  • Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez.

  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias. 

  • A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio DSTI nestas circunstâncias não terá um limite.


Porém, e dado o contexto atual, o Banco de Portugal decidiu que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros. 


Será mantida a alteração da Recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020 e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias.


Por fim, esclarece-se que a Recomendação não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19. O mesmo se aplica às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária.


[1] Uma questão fundamental, mas de natureza microprudencial, é o tratamento destes créditos para efeitos de provisionamento, designadamente a aplicação da IFRS 9. Neste contexto o SSM emitiu uma recomendação para os bancos não atuarem de forma pró-cíclica e tirarem partido das disposições transitórias da IFRS 9.















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COVID-19 - Mapa de risco e propagação da doença em Portugal

Sexta-feira, 20.03.20

COVID-19 - Mapa de risco e propagação da doença em Portugal,


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Mapa de risco


O mapa de risco gerado com o modelo produz um indicador para cada concelho da fração da população que se estima ter contraído a infeção por SARS-COV-2 através do contágio comunitário. Os concelhos sombreados em cinza correspondem a concelhos para os quais não há dados disponíveis.


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