ALERTA - Novo Apoio do Estado de 240€ a ser pago a partir de 23 dezembro!

Quinta-feira, 15.12.22

ALERTA - Novo Apoio do Estado de 240€ a ser pago a partir de 23 dezembro!,


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Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.


O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.


O apoio abrangerá cerca de um milhão de famílias (1037 mil agregados familiares) e será pago a partir de dia 23 de dezembro para quem tem o IBAN registado na Segurança Social e por vale postal nas restantes situações.


in: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=524

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APOIOS - Apoio de 125€ + Apoio Referente a Dependentes Recebido!

Quinta-feira, 20.10.22

APOIOS - Apoio de 125€ + Apoio Referente a Dependentes Recebido!,


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COVID-19 - Pagamento dos apoios por Transferência Bancária

Domingo, 19.04.20

COVID-19 - Pagamento dos apoios por Transferência Bancária,


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A excecionalidade da situação de emergência desencadeada pela crise epidémica do COVID19 decretou a criação de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores.


Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 94-A/20202 o pagamento dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/20202 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

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