COVID-19 - Fornecimento de energia - Cortes / Pagamentos / Prestações,
Estado de Alerta / Emergência ( novas regras para todos os comercializadores de energia ):
( Em vigor desde 13 março)

Interrupção de fornecimento:
- O fornecimento de energia elétrica e de gás natural em Baixa Tensão Normal e baixa pressão com consumo anual igual ou inferior a 10 000 m3 (n) passa apenas a poder ser interrompido, nos casos de facto imputável ao cliente, volvidos 30 dias adicionais face ao
termo regulamentarmente previsto, ou seja e por agora mais 30 dias para pagar a(s) suas faturas.
- O prazo passa assim a 50 dias após pré-aviso, por escrito.
- O prazo adicional pode, em função do evoluir das circunstâncias, vir a ser prorrogado.
- Não impede interrupções de fornecimento quando estas visem salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- Aplica-se igualmente com as necessárias adaptações ao serviço de fornecimento de GPL canalizado destinado ao consumo doméstico, enquanto serviço público essencial.
Pagamento fracionado:
- Os consumidores fornecidos que, em função das regras anteriores, gerem dívida aos comercializadores têm direito, mediante pedido, ao pagamento fracionado dos montantes faturados.
- Pelo período de 30 dias adicionais e sem prejuízo de prorrogação que venha a ser decidida, não haverá lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.
Redução tarifas:
- Mercado regulado com descida de 3% já em 7 abril.
- Dada a continuada tendência de descida dos preços no mercado grossista, é expectável que também os comercializadores do mercado liberalizado continuem a refletir essa redução nas suas ofertas comerciais, permitindo que os consumidores do mercado liberalizado também beneficiem de uma descida de preços.
Exemplos:
Fatura média mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] 37,62€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] 91,50€
Variação tarifária na fatura mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] -1,11€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] -2,92€
Em suma já a partir de 7 abril poderemos ver as faturas descer cerca de 1€ por cada 30€, tudo ajuda!
Fiquem Bem!
COVID-19 - Renovação do estado de emergência Nacional,
O Decreto Lei proposto pelo Presidente da República, já se pode consultar online: aqui
COVID-19 - PINGO DOCE financia projecto inovador de triagem,

Num contexto de rápida evolução da doença em Portugal, o Pingo Doce financiou um projecto inovador de “triagem inteligente” de casos suspeitos ou já confirmados de Covid-19, cujo funcionamento arranca hoje às 17h30 no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa. Desenvolvido pela empresa portuguesa Biosurfit, este sistema possibilita a identificação precoce e rápida dos casos potencialmente mais graves entre os pacientes encaminhados pelo Serviço Nacional de Saúde, por suspeita ou confirmação de Covid-19.
Sem o paciente sair do carro, passará por um processo de triagem inteligente, onde será submetido a testes cujo resultado é apurado em menos de dez minutos. O resultado permite avaliar o estado clínico geral e segmentar os pacientes segundo uma escala de severidade de três níveis: entrada imediata para os cuidados intensivos, permanência sob observação ou encaminhamento para casa.
Segundo Isabel Ferreira Pinto, Directora-geral do Pingo Doce, “decidimos apoiar este projecto inovador por acreditarmos que irá contribuir para uma melhor avaliação e acompanhamento dos doentes e, como tal, salvar vidas. A par de garantir o abastecimento de bens essenciais, o Pingo Doce tem como prioridade absoluta nesta altura de crise fazer o que estiver ao seu alcance para ajudar a minorar os profundos impactos negativos deste flagelo”.
O valor do apoio financeiro do Pingo Doce é de aproximadamente 30 mil euros, estimando-se que este equipamento inovador tenha capacidade para avaliar 240 pacientes por dia.