COVID-19 - LIDL reforça apoio a bancos alimentares,

LIDL ENTREGA CERCA DE 130 TONELADAS DE BENS ALIMENTARES À POPULAÇÃO
Reforçando o seu apoio à comunidade, o Lidl Portugal estabeleceu uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares para distribuir bens à população: cerca de 130 toneladas, de Norte a Sul do país.
Atento ao desenvolvimento do Covid-19 em Portugal e consciente do seu papel na garantia do bemestar social, o Lidl tem procurado auscultar as necessidades da comunidade, no sentido de levar ajuda a quem mais precisa. Neste período sem precedentes, a empresa reforça a sua política de doações, entregando bens à comunidade.
Através de uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares, que criou a Rede de Emergência Alimentar, a empresa está a distribuir cerca de 130 toneladas de bens alimentares à população, num total de cerca de 150 mil artigos. As necessidades foram identificadas pelo Banco Alimentar Contra a Fome, que está igualmente encarregue da repartição dos bens pelas suas delegações no país, suprimindo assim as carências da população mais vulnerável.
Para Isabel Jonet, presidente da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra a Fome, “a mobilização de toda a sociedade neste momento tão difícil reveste-se de importância acrescida e contribui para a coesão social. O apoio do Lidl em produtos alimentares de primeira necessidade, básicos para a alimentação das famílias que ficaram sem recursos ou apoios, permitirá, através da Rede de Emergência Alimentar, assegurar que terão à sua mesa os alimentos de que necessitam, podendo enfrentar os próximos tempos com um apoio indispensável para a sua vida. Com esta grande doação de bens, o Lidl dá provas de preocupação com as comunidades e com a sustentabilidade, sendo de louvar a rapidez com que se prontificou a acudir a esta situação.”
De acordo com Vanessa Romeu, diretora de Comunicação e Responsabilidade Corporativa do Lidl Portugal, “enquanto empresa com um forte sentido de responsabilidade corporativa, que tem como um dos seus pilares de atuação o apoio às comunidades locais, o Lidl está totalmente empenhado em minimizar os efeitos desta pandemia na sociedade, em tudo aquilo que está ao nosso alcance. Continuamos atentos às necessidades de quem mais precisa e tudo faremos para satisfazê-las”.
COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência,

Novas medidas ( Destaques):
- limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;
- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;
- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;
- aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, são aprovadas as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.
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