COVID-19 - A Ciência e o Conhecimento Made In Portugal,

As ações e iniciativas lançadas na última semana e em curso incluem:
Identificação e valorização de um conjunto de iniciativas e projetos de base científica e tecnológica com implementação imediata e eficaz, incluindo:
Teste de diagnóstico por PCR implementado pelo Instituto de Medicina Molecular (IMM) com base no teste desenvolvido pelo CDC “Center for Disease Control and Prevention (CDC), seguindo todas as orientações referentes ao manuseamento e análise de espécimes clínicos, tendo sido certificado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). Tem a grande mais valia de usar reagentes produzidos em Portugal, pela empresa de biotecnologia NZYTech. O protocolo implementado no IMM permitirá ainda estimar a carga viral, parâmetro que poderá ser relevante na avaliação do prognóstico clínico;
Triagem “Smart” da empresa Biosurfit em implementação no Hospital de campanha já instalado na Cruz Vermelha Portuguesa, tendo por base uma identificação antecipada de pacientes com maior risco e permitido a deteção precoce da doença ainda antes do paciente ter marcados problemas respiratórios. Esta identificação precoce permite uma atuação médica, anterior à deterioração do estado clínico dos doentes, facilitando a prevenção da propagação do COVI19;
Desenvolvimento, inédito em Portugal, de ventiladores invasivos, designadamente pelo CEiiA, em estreita colaboração com instituições médicas e a indústria, assim como de outros tipos de sistemas de ventilação (e.g., ventiladores pandémicos) pelo INESC TEC e INEGI, em estreita colaboração internacional;
Desenvolvimento de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs, pelo CITEVE em estreita articulação com a indústria;
Outros equipamentos e sistemas de apoio, concebidos e produzidos em várias instituições académicas e científicas de Lisboa, Coimbra, Porto e Braga, o deve ainda ser particularmente reconhecido o esforço de mobilização de muitas instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia, sobretudo com atividades na área biomédica, em reunir e doar a hospitais e unidades de
cuidados de saúde vários tipos de equipamentos e utensílios de apoio.
Agora só falta apoiar, produzir, massificar, capacitar, replicar, e quem sabe até ajudar outros Países.
Força Portugal !
Força a todos os Heróis !
COVID-19 - Crédito à Habitação - pedir moratória de 6 meses,

Condições para obter o Apoio:
c) Não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, ou estando não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;
d) Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
Quem Pode Pedir:
a) As pessoas singulares, relativamente a crédito para habitação própria permanente que, à data de publicação do presente decreto-lei, preencham as condições referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profiláticoou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, e os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;
Acesso à moratória
1 - Para acederem às medidas previstas no artigo anterior, as entidades beneficiárias remetem, por meio físico ou por meio eletrónico, à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada pelo mutuário e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, assinada pelos seus representantes legais.
2 - A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º
3 - As instituições aplicam as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos nos números anteriores, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a entidade beneficiária não preencher as condições estabelecidas no artigo 2.º
4 - Caso verifiquem que a entidade beneficiária não preenche as condições estabelecidas no artigo 2.º para poder beneficiar das medidas previstas no artigo anterior, as instituições mutuantes devem informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração a que se refere o n.º 1 do presente artigo.
Simplificando,
Declaração necessárias:
Situação fiscal obter: aqui ( divída e não dívida, ver na imagem )
Declaração situação para com a Segurança Social: aqui(Na zona sombreada na imagem )
Pedido ao Banco:
Enviar pedido ao Banco por um qualquer canal de comunicação, verifiquem contactos junto dos vossos bancos, se os mesmos, não tiverem ainda contratos ou minutas para proceder à solicitação do mesmo, enviem email, com o pedido esclarecimento de como podem tratar da mesma, em que identifiquem claramente os mutuários, emprestimos, podem requerer que tenham em conta a data de envio do mesmo para o pedido formal da moratória:
Algo Assim:
COVID-19 - Alerta de fraude PINGO DOCE,
Aviso: Campanha Fraudulenta
Informação de que o Pingo Doce estará a distribuir alimentos no valor de 250€.

Foi identificada uma campanha falsa com a informação de que o Pingo Doce estará a distribuir alimentos no valor de 250€ devido ao Covid-19. Se se deparar com uma página de internet semelhante a esta, não forneça os seus dados pessoais, incluindo o nº de telemóvel, e/ou dados bancários nem partilhe com os seus amigos e familiares. Trata-se de uma campanha fraudulenta.

Este tipo de campanhas pretende aliciar o utilizador a fornecer dados pessoais (nome, telemóvel, morada, número de identificação fiscal, entre outros) e dados bancários numa página de internet falsa identificada como Pingo Doce, dando assim credibilidade à fraude. Tenha sempre presente que o Pingo Doce não solicita dados pessoais e bancários por SMS nem whatsapp.
Alertamos os nossos clientes que todas as campanhas e promoções são divulgadas através dos canais oficiais da marca, nomeadamente, no nosso site, página de Facebook e/ou Instagram.
Em caso de dúvida, não forneça os seus dados pessoais e/ou bancários e contacte o nosso Serviço de Apoio ao Cliente através do número 808 20 45 45 ou 212 41 08 74.