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COVID-19 - Crédito à Habitação - pedir moratória de 6 meses

Sexta-feira, 27.03.20

COVID-19 - Crédito à Habitação - pedir moratória de 6 meses,

casa crédito habitação.jpg

Condições para obter o Apoio:

c) Não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, ou estando não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;

d) Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

 

Quem Pode Pedir:

a) As pessoas singulares, relativamente a crédito para habitação própria permanente que, à data de publicação do presente decreto-lei, preencham as condições referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, e os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;

 

Acesso à moratória

1 - Para acederem às medidas previstas no artigo anterior, as entidades beneficiárias remetem, por meio físico ou por meio eletrónico, à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada pelo mutuário e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, assinada pelos seus representantes legais.

2 - A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º

3 - As instituições aplicam as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos nos números anteriores, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a entidade beneficiária não preencher as condições estabelecidas no artigo 2.º

4 - Caso verifiquem que a entidade beneficiária não preenche as condições estabelecidas no artigo 2.º para poder beneficiar das medidas previstas no artigo anterior, as instituições mutuantes devem informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração a que se refere o n.º 1 do presente artigo.

 

Simplificando,

Declaração necessárias:

Situação fiscal obter: aqui ( divída e não dívida, ver na imagem )

01 Promoções-Descontos-37066.jpg

Declaração situação para com a Segurança Social: aqui (Na zona sombreada na imagem )

01 Promoções-Descontos-37065.jpg

 

Pedido ao Banco:

Enviar pedido ao Banco por um qualquer canal de comunicação, verifiquem contactos junto dos vossos bancos, se os mesmos, não tiverem ainda contratos ou minutas para proceder à solicitação do mesmo, enviem email, com o pedido esclarecimento de como podem tratar da mesma, em que identifiquem claramente os mutuários, emprestimos, podem requerer que tenham em conta a data de envio do mesmo para o pedido formal da moratória:

Algo Assim:

Data: 27 Março de 2020
Assunto: Pedido de moratória ao abrigo do Decreto de Lei nº º 10-J/2020.
Mutuários: Nomes dos mutuários
 
Contratos:
 
CREDITO(s) xxxxxxxx e xxxxxxxx
 
Exmos Srs:
 
Em virtude da publicação à data de 27 março do decreto Lei nº º 10-J/2020, vimos, 
 
Solicitar envio urgente de minuta ou contrato para a formalização do pedido de moratória, ou,
 
Confirmação / Marcação da data em que estarão disponíveis para nos receber e formalizar o pedido, 
 
Solicitar que tenham em consideração a data de hoje como data de formalização do pedido,
 
Declaramos para os devidos efeitos que preenchemos as condições estabelecidas no artigo 2.º do decreto Lei nº 10-J/2020 para realizar tal pedido.
 
Atentamente,
 
Nome de quem envia
 
Nota: O mesmo se pode aplicar a empresas, com as devidas alterações.

 

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COVID-19 - Aprovada moratória de 6 meses para famílias e empresas

Quinta-feira, 26.03.20

COVID-19 - Aprovada moratória de 6 meses para famílias e empresas,

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O governo aprovou decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica, o mesmo deverá ser publicado brevemente, medida no valor de 20 mil milhões de euros, os pedidos segundo o ministro podem avançar já amanhã, junto dos respetivos bancos.

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COVID-19 - BPI medidas para apoio a empresas e famílias - 22 março

Domingo, 22.03.20

COVID-19 - BPI medidas para apoio a empresas e famílias - 22 março,

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  • Empresas e particulares poderão ter acesso a moratória de crédito com carência de capital para operações de crédito em situação regular. 
  • Banco reforça linhas de crédito pré-aprovadas a particulares.
  • Facilidades na utilização dos canais remotos para empresas e particulares. 

O BPI anunciou hoje um novo pacote de medidas para apoiar as famílias e as empresas portuguesas, no quadro da crise gerada pela pandemia COVID-19. Para as empresas e particulares, o BPI está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade.

 

I. APOIO ÀS EMPRESAS

 

A moratória de crédito para empresas prevista pelo Banco insere-se num conjunto alargado de iniciativas que o BPI tem vindo a pôr em prática e que incluem soluções de financiamento, nomeadamente a Linha Capitalizar 2018-COVID-19, isenções de comissões e mensalidades em TPA para comerciantes e o alargamento dos serviços nos canais digitais e automáticos. Essas medidas são as seguintes:


1. Moratória de Crédito


O BPI está disponível para conceder uma moratória de crédito para empresas, em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português.

A moratória prevista pelo BPI consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até 1 ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.

Poderão solicitar esta facilidade os Clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia COVID-19. Esta medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e terá subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital. 


2. Operacionalização da Linha Capitalizar 2018-COVID-19


Com uma dotação global de 200 milhões de euros e o apoio do estado Português e das SGM, encontra-se já a ser dinamizada proactivamente pelo BPI junto dos Clientes mais afetados pelos efeitos económicos resultantes da pandemia.


3. Isenções de comissões e mensalidades em TPA para comerciantes


O BPI eliminou a comissão mínima nas transações efetuadas nos Terminais de Pagamento Automático (TPA) para a facilitar a aceitação de pagamentos de baixo valor.

Decidiu igualmente suspender a cobrança da mensalidade dos TPA para comerciantes que encerrem a sua atividade por dificuldades temporárias. Esta isenção durará durante todo o período em que se mantenha o encerramento do estabelecimento.


4. Alargamento dos serviços para empresas nos canais digitais e estímulo à utilização das zonas automáticas


O BPI está a flexibilizar as formas de adesão ao homebanking de Empresas – BPI Net Empresas – e alargar os serviços disponíveis nesse canal.

O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões e nos Centros de Empresas e Institucionais. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.


5. Cartão BPI Depósitos

Adicionalmente, o BPI disponibiliza o Cartão BPI Depósitos, que permite às empresas efetuarem depósitos nas zonas automáticas, com total flexibilidade, a qualquer hora do dia, protegendo os Clientes e os Colaboradores que realizam essas tarefas. Trata-se de um cartão gratuito, sem anuidade, e nesta fase foi simplificado o processo de adesão, mais rápido e passível de ser formalizado em suporte digital.
 

 

II. APOIO ÀS FAMÍLIAS

 

1. Moratória de Crédito Habitação, Pessoal e Automóvel

O BPI está igualmente disponível para conceder uma moratória de crédito para os particulares condicionada às orientações das autoridades de supervisão e em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português. A moratória envolve o crédito à habitação e o crédito pessoal, incluindo o financiamento automóvel.

Verificadas as condições acima enunciadas, esta moratória estará disponível a pedido dos Clientes e consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até 6 meses, para operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.

Poderão solicitar esta facilidade os Clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia da COVID-19. Esta medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e tem subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital.


2. Linhas de crédito a particulares

Para permitir uma resposta rápida às necessidades dos Clientes, o BPI vai aumentar os montantes disponíveis de crédito pessoal pré-aprovado.


3. Facilidade nas transações básicas a partir de casa

O BPI vai oferecer dois trimestres gratuitos nas novas adesões ao Pacote de Serviços básicos (Conta Valor, Conta Premier, Conta Commerce) que incluem todos os serviços necessários para fazer transações a partir de casa (Conta, Transações digitais e Cartões).


4. Clientes que vejam afetados os seus salários pela crise da COVID-19


Aos Clientes que vejam os seus salários afetados pela crise da COVID-19, o BPI vai manter sem qualquer agravamento as condições dos seus pacotes básicos de serviços (Conta Valor) e do seu crédito habitação. No caso do crédito habitação, isto significa que as suas bonificações de spread não serão penalizadas.


5. Alargamento dos serviços para os particulares nos canais digitais e estímulo à utilização das zonas automáticas

O BPI está a flexibilizar as formas de adesão dos particulares ao homebanking e alargar os serviços disponíveis nesse canal.

O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.

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