COVID-19 - Crédito Agrícola anuncia apoios a famílias e empresas,

25 de Março de 2020 - O Crédito Agrícola acaba de lançar três linhas de crédito para apoiar as famílias e as Empresas portuguesas neste contexto de pandemia e de Estado de Emergência que o País vive.
Com o objectivo de ajudar a mitigar os efeitos económicos e sociais que o surto do COVID-19 está a provocar na sociedade portuguesa, o Crédito Agrícola criou um mecanismo de moratória para os créditos regulares para particulares e empresas que permite uma carência de capital ou prorrogação do termo do prazo de pagamento até 12 meses, cumulativos entre carência e prorrogação.
Este instrumento de apoio é elegível para os clientes que estejam em situação regular com o Banco, abrangendo as operações de crédito à habitação, ao consumo e créditos ao investimento e tesouraria, para o caso das empresas. O Crédito Agrícola ajustará estas condições às orientações ou decisões que vierem a ser tomadas pelas autoridades legislativas ou regulatórias, europeias ou nacionais.
Adicionalmente e para apoiar as empresas neste período especialmente conturbado, o Banco lançou ainda a Linha de Crédito de Apoio Especial – Fundo Maneio, dirigida a empresas e a empresários em nome individual, acessível a todo o tipo de empresas nacionais com necessidade de liquidez na atual conjuntura, com o objetivo de pagamento de salários, encargos com a manutenção da atividade, pagamento a fornecedores, e com um montante máximo de financiamento até 100 mil euros.
O Crédito Agrícola associou-se ainda ao Estado Português e ao Sistema Nacional de Garantia Mútua na Linha de Crédito Capitalizar 2018 COVID-19 com um montante global de 200 milhões de euros e com um limite de financiamento de 1,5 milhões de euros por empresa e por linha específica.
COVID-19 - Redução horários INTERMARCHÉ aos domingos encerram às 14h00,

Nota: No decorrer das medidas preventivas à propagação do COVID-19, algumas lojas estão com horário ainda mais reduzido, confirme o horário com a sua loja habitual.
COVID-19 - Medidas de flexibilização das obrigações fiscais,

Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos, face ao calendário fiscal, às obrigações de pagamentos para o segundo trimestre de 2020 e às demais obrigações fiscais, foram adotadas as seguintes medidas:
O pagamento especial por conta (PEC) de IRC a efetuar em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
A declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
O 1º pagamento por conta e 1º pagamento adicional por conta, ambos de IRC, a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
A aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, aplica-se nas situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde. (Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF)
Aplicação do regime das férias judiciais aos prazos tributários que corram a favor dos contribuintes e que respeitem atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários (artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).