COVID-19 - Mercadona doa 20.000 kg de chocolates ao Banco Alimentar

Quarta-feira, 08.04.20

COVID-19 - Mercadona doa 20.000 kg de chocolates ao Banco Alimentar,


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Mercadona colabora com Banco Alimentar do Porto na entrega de 20.000 quilos de chocolate

A Mercadona doa 20.000 quilos de chocolates ao Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, para proporcionar aos mais carenciados e aos que estão na linha da frente do combate à pandemia de Covid-19, um momento “doce” nesta Páscoa.



Esta semana, a empresa também doou mais 65 toneladas de bens alimentares como leite, massa, arroz, atum, reforçando as entregas da rede de lojas a 10 cantinas sociais de proximidade.



Com 10 lojas abertas nos distritos de Porto, Braga e Aveiro, a Mercadona está a reforçar a sua atividade social durante a situação de crise de saúde causada pela Covid-19 que atualmente atravessa o nosso país, mantendo o compromisso com as diversas instituições com as quais colabora.


Neste contexto, a empresa doou 20.000 quilos de chocolate ao Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, que fará a distribuição desta oferta através da sua rede, que entre as várias instituições inclui o Hospital de São João, no Porto.


O Presidente da Direção do Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, António Cândido da Silva, afirma: “O Banco Alimentar Contra a Fome do Porto está muito sensibilizado e profundamente agradecido à cadeia de distribuição Mercadona, pelo seu envolvimento na ajuda deste Banco Alimentar, aos mais carenciados do nosso distrito do Porto e Norte de Portugal. A postura social nestes tempos de pandemia, por parte da Mercadona, a sua generosidade, é um exemplo para o sector da distribuição alimentar, neste nosso distrito e no norte de Portugal.”


Elena Aldana, Diretora-Geral Internacional de Relações Externas da Mercadona, destaca: "Consciente de que a Páscoa é um dos momentos mais importantes para os portugueses, e que este ano será vivida em circunstâncias muito diferentes, em especial pelas famílias carenciadas e pelos profissionais de saúde, decidimos doar 20.000 quilos de chocolate que podem proporcionar momentos felizes. Em colaboração com o Banco Alimentar Contra a Fome do Porto, queremos também prestar uma homenagem aos profissionais de saúde para que, apesar desta fase, possam assinalar a Páscoa”.


A Mercadona entregou, esta semana, mais 65 toneladas de bens alimentares de primeira necessidade tais como, leite, massa, arroz, atum e outros não-perecíveis e foram distribuídos a instituições como Cáritas, Cruz Vermelha e Banco Alimentar de Aveiro, Braga e Porto, distritos onde estão presentes as 10 lojas da Mercadona no país.


A empresa fortaleceu ainda a sua rede de instituições locais de cariz social, próximas das suas 10 lojas, cujas cantinas sociais recebem diariamente (de segunda a sexta-feira) bens de primeira necessidade, alimentares e não alimentares.

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COVID-19 - LIDL reforça apoio a bancos alimentares

Sábado, 04.04.20

COVID-19 - LIDL reforça apoio a bancos alimentares,


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LIDL ENTREGA CERCA DE 130 TONELADAS DE BENS ALIMENTARES À POPULAÇÃO

Reforçando o seu apoio à comunidade, o Lidl Portugal estabeleceu uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares para distribuir bens à população: cerca de 130 toneladas, de Norte a Sul do país.


Atento ao desenvolvimento do Covid-19 em Portugal e consciente do seu papel na garantia do bemestar social, o Lidl tem procurado auscultar as necessidades da comunidade, no sentido de levar ajuda a quem mais precisa. Neste período sem precedentes, a empresa reforça a sua política de doações, entregando bens à comunidade.

Através de uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares, que criou a Rede de Emergência Alimentar, a empresa está a distribuir cerca de 130 toneladas de bens alimentares à população, num total de cerca de 150 mil artigos. As necessidades foram identificadas pelo Banco Alimentar Contra a Fome, que está igualmente encarregue da repartição dos bens pelas suas delegações no país, suprimindo assim as carências da população mais vulnerável.

Para Isabel Jonet, presidente da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra a Fome, “a mobilização de toda a sociedade neste momento tão difícil reveste-se de importância acrescida e contribui para a coesão social. O apoio do Lidl em produtos alimentares de primeira necessidade, básicos para a alimentação das famílias que ficaram sem recursos ou apoios, permitirá, através da Rede de Emergência Alimentar, assegurar que terão à sua mesa os alimentos de que necessitam, podendo enfrentar os próximos tempos com um apoio indispensável para a sua vida. Com esta grande doação de bens, o Lidl dá provas de preocupação com as comunidades e com a sustentabilidade, sendo de louvar a rapidez com que se prontificou a acudir a esta situação.”

De acordo com Vanessa Romeu, diretora de Comunicação e Responsabilidade Corporativa do Lidl Portugal, “enquanto empresa com um forte sentido de responsabilidade corporativa, que tem como um dos seus pilares de atuação o apoio às comunidades locais, o Lidl está totalmente empenhado em minimizar os efeitos desta pandemia na sociedade, em tudo aquilo que está ao nosso alcance. Continuamos atentos às necessidades de quem mais precisa e tudo faremos para satisfazê-las”.

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COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas

Quarta-feira, 25.03.20

COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas,


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A pandemia do Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada. Uma das preocupações desta análise incidiu sobre a necessidade de alterar o desenho ou a calibração da Recomendação e se esta não colide com outras medidas tomadas a nível nacional.


A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.


No desenho da Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores, foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress. Recorde-se que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela Recomendação e que podem ser relevantes no contexto atual, a saber:  



  • São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos [1]

  • Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez.

  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias. 

  • A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio DSTI nestas circunstâncias não terá um limite.


Porém, e dado o contexto atual, o Banco de Portugal decidiu que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros. 


Será mantida a alteração da Recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020 e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias.


Por fim, esclarece-se que a Recomendação não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19. O mesmo se aplica às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária.


[1] Uma questão fundamental, mas de natureza microprudencial, é o tratamento destes créditos para efeitos de provisionamento, designadamente a aplicação da IFRS 9. Neste contexto o SSM emitiu uma recomendação para os bancos não atuarem de forma pró-cíclica e tirarem partido das disposições transitórias da IFRS 9.















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