COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas

Quarta-feira, 25.03.20

COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas,


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A pandemia do Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada. Uma das preocupações desta análise incidiu sobre a necessidade de alterar o desenho ou a calibração da Recomendação e se esta não colide com outras medidas tomadas a nível nacional.


A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.


No desenho da Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores, foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress. Recorde-se que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela Recomendação e que podem ser relevantes no contexto atual, a saber:



  • São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos [1]

  • Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez.

  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias. 

  • A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio DSTI nestas circunstâncias não terá um limite.


Porém, e dado o contexto atual, o Banco de Portugal decidiu que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros. 


Será mantida a alteração da Recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020 e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias.


Por fim, esclarece-se que a Recomendação não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19. O mesmo se aplica às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária.


[1] Uma questão fundamental, mas de natureza microprudencial, é o tratamento destes créditos para efeitos de provisionamento, designadamente a aplicação da IFRS 9. Neste contexto o SSM emitiu uma recomendação para os bancos não atuarem de forma pró-cíclica e tirarem partido das disposições transitórias da IFRS 9.















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COVID-19 - BPI medidas para apoio a empresas e famílias - 22 março

Domingo, 22.03.20

COVID-19 - BPI medidas para apoio a empresas e famílias - 22 março,


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  • Empresas e particulares poderão ter acesso a moratória de crédito com carência de capital para operações de crédito em situação regular. 

  • Banco reforça linhas de crédito pré-aprovadas a particulares.

  • Facilidades na utilização dos canais remotos para empresas e particulares. 


O BPI anunciou hoje um novo pacote de medidas para apoiar as famílias e as empresas portuguesas, no quadro da crise gerada pela pandemia COVID-19. Para as empresas e particulares, o BPI está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade.



I. APOIO ÀS EMPRESAS



A moratória de crédito para empresas prevista pelo Banco insere-se num conjunto alargado de iniciativas que o BPI tem vindo a pôr em prática e que incluem soluções de financiamento, nomeadamente a Linha Capitalizar 2018-COVID-19, isenções de comissões e mensalidades em TPA para comerciantes e o alargamento dos serviços nos canais digitais e automáticos. Essas medidas são as seguintes:



1. Moratória de Crédito


O BPI está disponível para conceder uma moratória de crédito para empresas, em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português.

A moratória prevista pelo BPI consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até 1 ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.

Poderão solicitar esta facilidade os Clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia COVID-19. Esta medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e terá subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital. 



2. Operacionalização da Linha Capitalizar 2018-COVID-19


Com uma dotação global de 200 milhões de euros e o apoio do estado Português e das SGM, encontra-se já a ser dinamizada proactivamente pelo BPI junto dos Clientes mais afetados pelos efeitos económicos resultantes da pandemia.



3. Isenções de comissões e mensalidades em TPA para comerciantes


O BPI eliminou a comissão mínima nas transações efetuadas nos Terminais de Pagamento Automático (TPA) para a facilitar a aceitação de pagamentos de baixo valor.

Decidiu igualmente suspender a cobrança da mensalidade dos TPA para comerciantes que encerrem a sua atividade por dificuldades temporárias. Esta isenção durará durante todo o período em que se mantenha o encerramento do estabelecimento.



4. Alargamento dos serviços para empresas nos canais digitais e estímulo à utilização das zonas automáticas


O BPI está a flexibilizar as formas de adesão ao homebanking de Empresas – BPI Net Empresas – e alargar os serviços disponíveis nesse canal.

O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões e nos Centros de Empresas e Institucionais. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.



5. Cartão BPI Depósitos

Adicionalmente, o BPI disponibiliza o Cartão BPI Depósitos, que permite às empresas efetuarem depósitos nas zonas automáticas, com total flexibilidade, a qualquer hora do dia, protegendo os Clientes e os Colaboradores que realizam essas tarefas. Trata-se de um cartão gratuito, sem anuidade, e nesta fase foi simplificado o processo de adesão, mais rápido e passível de ser formalizado em suporte digital.



II. APOIO ÀS FAMÍLIAS



1. Moratória de Crédito Habitação, Pessoal e Automóvel

O BPI está igualmente disponível para conceder uma moratória de crédito para os particulares condicionada às orientações das autoridades de supervisão e em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português. A moratória envolve o crédito à habitação e o crédito pessoal, incluindo o financiamento automóvel.

Verificadas as condições acima enunciadas, esta moratória estará disponível a pedido dos Clientes e consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até 6 meses, para operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.

Poderão solicitar esta facilidade os Clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia da COVID-19. Esta medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e tem subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital.



2. Linhas de crédito a particulares

Para permitir uma resposta rápida às necessidades dos Clientes, o BPI vai aumentar os montantes disponíveis de crédito pessoal pré-aprovado.



3. Facilidade nas transações básicas a partir de casa

O BPI vai oferecer dois trimestres gratuitos nas novas adesões ao Pacote de Serviços básicos (Conta Valor, Conta Premier, Conta Commerce) que incluem todos os serviços necessários para fazer transações a partir de casa (Conta, Transações digitais e Cartões).



4. Clientes que vejam afetados os seus salários pela crise da COVID-19


Aos Clientes que vejam os seus salários afetados pela crise da COVID-19, o BPI vai manter sem qualquer agravamento as condições dos seus pacotes básicos de serviços (Conta Valor) e do seu crédito habitação. No caso do crédito habitação, isto significa que as suas bonificações de spread não serão penalizadas.



5. Alargamento dos serviços para os particulares nos canais digitais e estímulo à utilização das zonas automáticas

O BPI está a flexibilizar as formas de adesão dos particulares ao homebanking e alargar os serviços disponíveis nesse canal.

O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.

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COVID-19 - Rede de emergência alimentar - Banco Alimentar

Sexta-feira, 20.03.20

COVID-19 - Rede de emergência alimentar - Banco Alimentar,


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20 março,


A Rede de Emergência Alimentar é uma resposta limitada no tempo até estar ultrapassada a situação de emergência que o país vive. Foi estruturada a partir dos Bancos Alimentares, assente nas Instituições de Solidariedade Social, nas Juntas de Freguesia e outras entidades que prestam apoio. Visa permitir levar alimento a quem dele carece e assim apoiar quem tem baixos recursos económicos e não tenha capacidade de suportar o custo de alimentação que habitualmente é entregue pelas respostas sociais.


Ver como pedir, ajudar e se voluntariar : aqui

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