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COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência

Quinta-feira, 02.04.20

COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência,

estado de emergência.jpg

Novas medidas ( Destaques):

- limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;


- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;


- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;


- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;


- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;


- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;


- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;

 

- aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, são aprovadas as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.


- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.

 

Comunidado na integra: aqui

 

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