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COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência,
Novas medidas ( Destaques):
- limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;
- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;
- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;
- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;
- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;
- aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, são aprovadas as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.
Comunidado na integra: aqui
COVID-19 - Reforço de fiscalização rodoviária durante o Estado de Emergência,
O Ministro da Administração Interna deu esta sexta-feira orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve.
No âmbito do Estado de Emergência em vigor, apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento.
Esta foi uma das conclusões da terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que decorreu esta tarde.
Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana.
Nesse sentido, o Ministro da Administração Interna apela a todos os portugueses para permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário.
Recorde-se que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos em geral:
• Aquisição de bens e serviços;
• Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;
• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
• Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
• Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
• Deslocações para ações de voluntariado social;
• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
• Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Alguém já recebeu um cupão destes em 2025? Ou fora...
Ou seja, 11,1% de desconto? Na verdade são 10€ se ...
Costumam fazer quando o continente está com os 15%
INTERMARCHE AGUEDA SÓ HOJE 28 DE MAIO, abasteca 40...
Já nem fazem um folheto especial 1 de Maio
nunca mais foi atualizado :(
Obrigada
Boa noite, sexta feira ao fim da tarde.
Boas, quando costumam ser anunciados os 10 em 50€?...
Afinal confirma-se o que esperava