COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas

Quarta-feira, 25.03.20

COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas,


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A pandemia do Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada. Uma das preocupações desta análise incidiu sobre a necessidade de alterar o desenho ou a calibração da Recomendação e se esta não colide com outras medidas tomadas a nível nacional.


A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.


No desenho da Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores, foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress. Recorde-se que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela Recomendação e que podem ser relevantes no contexto atual, a saber:



  • São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos [1]

  • Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez.

  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias. 

  • A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio DSTI nestas circunstâncias não terá um limite.


Porém, e dado o contexto atual, o Banco de Portugal decidiu que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros. 


Será mantida a alteração da Recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020 e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias.


Por fim, esclarece-se que a Recomendação não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19. O mesmo se aplica às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária.


[1] Uma questão fundamental, mas de natureza microprudencial, é o tratamento destes créditos para efeitos de provisionamento, designadamente a aplicação da IFRS 9. Neste contexto o SSM emitiu uma recomendação para os bancos não atuarem de forma pró-cíclica e tirarem partido das disposições transitórias da IFRS 9.















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COVID-19 - Encomendas por email E-LECLERC Chaves - 20 março

Sexta-feira, 20.03.20

COVID-19 - Encomendas por email E-LECLERC Chaves - 20 março,


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Compras a partir de casa por e-mail


Estimado cliente,

A iniciativa individual e responsável de cada cidadão no esforço de contenção social, têm resultado numa forte procura da loja online e na impossibilidade dos Flavienses realizarem as suas compras através deste serviço, facto que desde já lamentamos. Assistimos a limitações técnicas no acesso serviço online que continua disponível mas cuja resolução, no actual contexto, não nos é possível.


O E.Leclerc está consciente da importância do abastecimento de bens essenciais num contexto político e social que apela à contenção social e à realização das deslocações estritamente necessárias, em particular a todos cidadãos de mobilidade reduzida e que pertencem a grupos de risco.


Por esse motivo, e em alternativa à loja online, a sua encomenda pode ser feita através de um simples e-mail seguindo uma formatação específica. Disponibilizamos neste link todas as informações para que possa de imediato utilizar este serviço.


Vamos assim reforçar as nossas equipas de preparação de encomendas, para que possa realizar as suas compras a partir de casa.


Relativamente à entrega das suas encomendas, iremos disponibilizar duas alternativas:
Entrega no nosso parque de estacionamento diretamente na sua viatura, de forma segura e cómoda.
Entrega ao domicílio GRATUITA (como forma de ajudar quem mais precisa), limitado à cidade de Chaves, dadas as restrições que a actual conjuntura impõe apesar do empenho das nossas equipas e dos meios físicos disponíveis (colocámos 15 viaturas integralmente disponíveis para as entregas de encomendas) os meios podem ser insuficientes face à elevada procura.
Por esse motivo, estamos a colaborar com jovens e empreendedores da área social da nossa cidade que se disponibilizam para realizar compras para cidadãos pertencentes a grupo de risco.


A todos esses empreendedores e benfeitores o E.Leclerc permite-lhes acesso facilitado à loja e apoia na coordenação necessária. Se faz parte desse grupo ou pretende aderir a esta inciativa, contacte a direcção do E.Leclerc de Chaves através de diretor@chavesidis.pt. Deixamos aqui este apelo para que se junte a esta equipa, no auxilio a quem mais precisa, e para que partilhe esta mensagem. Quantos mais braços tivermos, mais pessoas conseguiremos ajudar.


A todos os colegas do E.Leclerc Chaves e do E.Leclerc Portugal, dirigimos publicamente a nossa admiração e respeito pelo seu elevado profissionalismo e empenho em colaborar para a segurança e bem estar de todos. A todos os outros profissionais em Chaves, Portugal e no Mundo, que continuam a trabalhar todos os dias para nos proporcionar a todos os cuidados de saúde, de segurança e os bens e serviços essenciais a todos, deixamos também a nossa apreciação e o nosso muito obrigado.


A equipa do E.Leclerc de Chaves está consciente da missão que tem em mãos e vai continuar a responder com sentido de responsabilidade e de total empenho neste momento difícil, a todos Flavienses.


https://www.e-leclerc.pt/imgs/uploads/files/compras-por-email.pdf

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