COVID-19 - Colibri mais de 195 mil participantes na plataforma de ensino

Sexta-feira, 20.03.20

COVID-19 - Colibri mais de 195 mil participantes na plataforma de ensino,


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A plataforma de colaboração COLIBRI, disponibilizada pela Unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT-FCCN) para ensino à distância continua a registar um acréscimo no número de utilizadores, sendo que esta quinta-feira esse número atingiu os 195.504 de participantes em 8.895 aulas/reuniões.


Desde o início de março, a plataforma de colaboração COLIBRI registou mais de 536 mil utilizadores (designadamente, com o registo de 536.276 participantes em 32.266 aulas/reuniões, num total de 21.427.382 minutos entre 1 e 19 março).


Estes números demonstram a adesão massiva das instituições de ensino superior na adoção de ambientes colaborativos e de ensino a distância no âmbito dos seus Planos de Contingência para garantir o funcionamento normal das atividades de ensino e investigação, prevenindo a transmissão do novo coronavírus (o COVID-19).


Para além da plataforma COLIBRI, a FCT-FCCN disponibiliza outros serviços de apoio ao ensino a distância e ao teletrabalho, incluindo a plataforma NAU - Sempre a Aprender, que suporta cursos online para grandes audiências em formato MOOC (Massive Open Online Course) e que desde janeiro de 2019 regista 79.755 matrículas, 56.795 inscritos e 36.862 certificados emitidos.


Podem saber mais: aqui

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Comercio Online, alteração de legislação entra em vigor amanhã

Quinta-feira, 12.06.14

Comercio Online, alteração de legislação entra em vigor amanhã,


 


Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 24/2014 em 13/06/2014, no início do processo de encomenda em qualquer loja Online, poderá ter de aceitar as "Condições de Compra, Entrega, Devolução, Pagamento, ....", estas tem de ser disponibilizadas de forma clara. Se estas não existirem a loja online, rege-se integralmente pelo presente Decreto,


 



 


Atenção às exclusões, estes tipos de venda, não estão abrangidas pelas imposições dos artigos 4º a 21º ( entre os quais está a livre resolução do contrato),


 



 


 


Ora como tal convém ler atentamente essas regras para não terem dissabores ....


 


Podem consultar o Decreto-Lei aqui: aqui,


200%

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