COVID-19 - Pagamento dos apoios por Transferência Bancária

Domingo, 19.04.20

COVID-19 - Pagamento dos apoios por Transferência Bancária,


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A excecionalidade da situação de emergência desencadeada pela crise epidémica do COVID19 decretou a criação de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores.


Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 94-A/20202 o pagamento dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/20202 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

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COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência

Quinta-feira, 02.04.20

COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência,


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Novas medidas ( Destaques):


- limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;



- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;



- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;



- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;



- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;



- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;



- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;



- aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, são aprovadas as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.



- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.



Comunidado na integra: aqui


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COVID-19 - Segurança Social todos os apoios compilados

Quarta-feira, 01.04.20

COVID-19 - Segurança Social todos os apoios compilados,


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Ver todos os apoios: aqui

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